| 1 |
SE alguém furtar boi ou ovelha, e o degolar ou vender, por um boi pagará cinco bois, e pela ovelha quatro ovelhas.
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| 2 |
Se o ladrão for achado roubando, e for ferido, e morrer, o que o feriu não será culpado do sangue.
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| 3 |
Se o sol houver saÃdo sobre ele, o agressor será culpado do sangue; o ladrão fará restituição total; e se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto.
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| 4 |
Se o furto for achado vivo na sua mão, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará o dobro.
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| 5 |
Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha, e largá-lo para comer no campo de outro, o melhor do seu próprio campo e o melhor da sua própria vinha restituirá.
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| 6 |
Se irromper um fogo, e pegar nos espinhos, e queimar a meda de trigo, ou a seara, ou o campo, aquele que acendeu o fogo totalmente pagará o queimado.
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| 7 |
Se alguém der ao seu próximo dinheiro, ou bens, a guardar, e isso for furtado da casa daquele homem, o ladrão, se for achado, pagará o dobro.
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| 8 |
Se o ladrão não for achado, então o dono da casa será levado diante dos juÃzes, a ver se não pôs a sua mão nos bens do seu próximo.
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| 9 |
Sobre todo o negócio fraudulento, sobre boi, sobre jumento, sobre gado miúdo, sobre roupa, sobre toda a coisa perdida, de que alguém disser que é sua, a causa de ambos será levada perante os juÃzes; aquele a quem condenarem os juÃzes pagará em dobro ao seu próximo.
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| 10 |
Se alguém der a seu próximo a guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou outro animal, e este morrer, ou for dilacerado, ou arrebatado, ninguém o vendo,
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| 11 |
Então haverá juramento do SENHOR entre ambos, de que não pôs a sua mão nos bens do seu próximo; e seu dono o aceitará, e o outro não o restituirá.
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| 12 |
Mas, se de fato lhe tiver sido furtado, pagá-lo-á ao seu dono.
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| 13 |
Porém se lhe for dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso, e não pagará o dilacerado.
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| 14 |
E se alguém pedir emprestado a seu próximo algum animal, e for danificado ou morto, não estando presente o seu dono, certamente o pagará.
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| 15 |
Se o seu dono estava presente, não o pagará; se foi alugado, será pelo seu aluguel.
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| 16 |
Se alguém enganar alguma virgem, que não for desposada, e se deitar com ela, certamente a dotará e tomará por sua mulher.
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| 17 |
Se seu pai inteiramente recusar dar-lha, pagará ele em dinheiro conforme ao dote das virgens.
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| 18 |
A feiticeira não deixarás viver.
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| 19 |
Todo aquele que se deitar com animal, certamente morrerá.
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| 20 |
O que sacrificar aos deuses, e não só ao SENHOR, será morto.
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| 21 |
O estrangeiro não afligirás, nem o oprimirás ; pois estrangeiros fostes na terra do Egito.
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| 22 |
A nenhuma viúva nem órfão afligireis.
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| 23 |
Se de algum modo os afligires, e eles clamarem a mim, eu certamente ouvirei o seu clamor.
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| 24 |
E a minha ira se acenderá, e vos matarei à espada; e vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos órfãos.
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| 25 |
Se emprestares dinheiro ao meu povo, ao pobre que está contigo, não te haverás com ele como um usurário; não lhe imporeis usura.
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| 26 |
Se tomares em penhor a roupa do teu próximo, lho restituirás antes do pôr do sol,
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| 27 |
Porque aquela é a sua cobertura, e o vestido da sua pele; em que se deitaria? Será pois que, quando clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso.
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| 28 |
A Deus não amaldiçoarás, e o prÃncipe dentre o teu povo não maldirás.
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| 29 |
As tuas primÃcias, e os teus licores não retardarás; o primogênito de teus filhos me darás.
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| 30 |
Assim farás dos teus bois e das tuas ovelhas: sete dias estarão com sua mãe, e ao oitavo dia mos darás.
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| 31 |
E ser-me-eis homens santos; portanto não comereis carne despedaçada no campo; aos cães a lançareis.
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